CLJRF - Comissão de Legislação, Justiça e Redação Final

Dados Básicos

Nome

Comissão de Legislação, Justiça e Redação Final

Sigla

CLJRF

Comissão Ativa?

Sim

Tipo

Comissão Permanente

Data de Criação

01/01/2025

Unidade Deliberativa

Sim

Data de Extinção

 

Dados Complementares

Local Reunião

Sala de Reuniões da Câmara Municipal de Goianá

Data/Hora Reunião

Segundas-feiras, 18:00

Tel. Sala Reunião

(32) 3274-5301

Endereço Secretaria

Av. 21 de dezembro, 850 - Centro, Goianá

Tel. Secretaria

(32) 3274-5301

Secretário

Harrison Oliveira Freitas

E-mail

legislativo@goiana.mg.leg.br

Finalidade

Resolução da Câmara Municipal de Goianá N°165, de 21 de dezembro de 2021 - Regimento Interno da Câmara Municipal de Goianá, Minas Gerais.

Título III - Órgãos da Câmara Municipal
Capítulo III - Comissões
Seção V - Competências das Comissões Permanentes

Art. 124. Compete à Comissão de Legislação, Justiça e Redação Final manifestar-se sobre todos os assuntos nos aspectos constitucional e legal e, quando já aprovados pelo Plenário, analisá-los sob os aspectos lógico e gramatical, de modo a adequar ao bom vernáculo o texto das proposições.

§ 1º. Salvo expressa disposição em contrário desse regimento, é obrigatória a audiência da Comissão de Legislação, Justiça e Redação Final em todos os projetos de leis, decretos legislativos, resoluções e outros atos que tramitarem pela Câmara.

§ 2º. Concluindo a Comissão de Legislação, Justiça e Redação Final pela ilegalidade ou inconstitucionalidade de uma proposição, pedirá o arquivamento, seu parecer seguirá ao Plenário para ser discutido e, somente quando for rejeitado, prosseguirá sua tramitação.

§ 3º. A Comissão de Legislação, Justiça e Redação Final manifestar-se-á sobre o mérito da proposição, assim entendida a colocação do assunto sob o prisma de sua conveniência, utilidade e oportunidade, principalmente nos seguintes casos:

I - estrutura organizacional das unidades administrativas e organização dos serviços públicos da administração direta e indireta;
II - criação de entidade de Administração Indireta ou de Fundação;
III - aquisição, troca, permuta e alienação de bens imóveis;
IV - participação em consórcios públicos;
V - concessão de licença ao Presidente ou ao Vereador;
VI - alteração de denominação de prédios, vias e logradouros públicos;
VII - outras matérias reguladoras de direitos e obrigações.

Temporária

Apelido

 

Data Instalação

 

Data Prevista Término

 

Novo Prazo

 

Data Término