CFCPO - Comissão de Finanças, Contas, Patrimônio e Orçamento
Dados Básicos
Nome
Comissão de Finanças, Contas, Patrimônio e Orçamento
Sigla
CFCPO
Comissão Ativa?
Sim
Tipo
Comissão Permanente
Data de Criação
01/01/2025
Unidade Deliberativa
Sim
Data de Extinção
Dados Complementares
Local Reunião
Sala de Reuniões da Câmara Municipal de Goianá
Data/Hora Reunião
Segundas-feiras, 18:00
Tel. Sala Reunião
(32) 3274-5301
Endereço Secretaria
Av. 21 de dezembro, 850 - Centro, Goianá
Tel. Secretaria
(32) 3274-5301
Secretário
Harrison Oliveira Freitas
legislativo@goiana.mg.leg.br
Finalidade
Resolução da Câmara Municipal de Goianá N°165, de 21 de dezembro de 2021 - Regimento Interno da Câmara Municipal de Goianá, Minas Gerais.
Título III - Órgãos da Câmara Municipal
Capítulo III - Comissões
Seção V - Competências das Comissões Permanentes
Art. 125. Compete à Comissão de Finanças, Contas, Patrimônio e Orçamento opinar obrigatoriamente sobre todas as matérias de caráter orçamentário, financeiro, tributário, patrimonial e especialmente quando for o caso de:
I - Plano Plurianual;
II - Diretrizes Orçamentárias;
III - Proposta Orçamentária;
IV - prestação de contas do Município, acompanhada de parecer do Tribunal de Contas do Estado;
V - proposições referentes a matérias tributárias, abertura de créditos adicionais, operações de créditos e as que, direta ou indiretamente, alterem a despesa ou a receita do Município, acarretem responsabilidades ao Erário Municipal ou interessem ao crédito e ao patrimônio público municipal;
VI - proposições que fixem ou aumentem a remuneração do servidor e que fixem ou atualizem os subsídios do Prefeito, do Vice Prefeito, Secretários Municipais e dos Vereadores;
VII - realização de audiências públicas para avaliação das metas fiscais a cada quadrimestre, conforme previsto no § 4º do art. 9º da Lei Complementar nº 101, de 04 de maio de 2000.
Título III - Órgãos da Câmara Municipal
Capítulo III - Comissões
Seção V - Competências das Comissões Permanentes
Art. 125. Compete à Comissão de Finanças, Contas, Patrimônio e Orçamento opinar obrigatoriamente sobre todas as matérias de caráter orçamentário, financeiro, tributário, patrimonial e especialmente quando for o caso de:
I - Plano Plurianual;
II - Diretrizes Orçamentárias;
III - Proposta Orçamentária;
IV - prestação de contas do Município, acompanhada de parecer do Tribunal de Contas do Estado;
V - proposições referentes a matérias tributárias, abertura de créditos adicionais, operações de créditos e as que, direta ou indiretamente, alterem a despesa ou a receita do Município, acarretem responsabilidades ao Erário Municipal ou interessem ao crédito e ao patrimônio público municipal;
VI - proposições que fixem ou aumentem a remuneração do servidor e que fixem ou atualizem os subsídios do Prefeito, do Vice Prefeito, Secretários Municipais e dos Vereadores;
VII - realização de audiências públicas para avaliação das metas fiscais a cada quadrimestre, conforme previsto no § 4º do art. 9º da Lei Complementar nº 101, de 04 de maio de 2000.
Temporária
Apelido
Data Instalação
Data Prevista Término
Novo Prazo
Data Término