CLJRF - Comissão de Legislação, Justiça e Redação Final (ANTIGA)

Dados Básicos

Nome

Comissão de Legislação, Justiça e Redação Final (ANTIGA)

Sigla

CLJRF

Comissão Ativa?

Não

Tipo

Comissão Permanente

Data de Criação

01/01/1998

Unidade Deliberativa

Sim

Data de Extinção

31/12/2024

Dados Complementares

Local Reunião

Sala de Reuniões da Câmara Municipal de Goianá

Data/Hora Reunião

Terças-feiras, 19:00

Tel. Sala Reunião

(32) 3274-5301

Endereço Secretaria

Av. 21 de dezembro, 850 - Centro, Goianá

Tel. Secretaria

(32) 3274-5301

Secretário

Harrison

E-mail

administrativo@goiana.mg.leg.br

Finalidade

À Comissão de Legislação, Justiça e Redação Final, compete manifestar-se sobre todos os assuntos entregues à sua apreciação nos aspectos jurídico, constitucional e legal e, quando já aprovados pelo Plenário, analisá-los sob o aspecto lógico e gramatical, de modo a adequar ao bom vernáculo o texto das proposições.
I - salvo expressa disposição em contrário do Regimento Interno da Câmara Municipal de Goianá, é obrigatório a emissão de parecer da Comissão de Legislação, Justiça e Redação Final em todos os projetos de lei, decreto legislativo e resolução que tramitarem pela Câmara;
II - concluindo a Comissão de Legislação, Justiça e Redação Final pela ilegalidade ou inconstitucionalidade de um projeto, seu parecer seguirá ao Plenário para ser discutido e, somente quando for rejeitado, prosseguirá aquele sua tramitação;
III - a Comissão de Legislação, Justiça e Redação Final, manifestar-se-á sobre o mérito da proposição assim entendida a colocação do assunto sobre o prisma de sua conveniência, utilidade e oportunidade nos casos seguintes:
a) organização administrativa da Prefeitura e da Câmara;
b) criação de entidade de administração indireta ou de fundação;
c) aquisição e alienação de bens imóveis;
d) firmatura de convênios e consórcios;
e) concessão de licença ao Prefeito ou a Vereador;
f) alteração de denominação de próprios municipais e logradouros;
IV - representação que vise a perda do mandato do Vereador, nos casos do parágrafo 3º do artigo 53 do Regimento Interno da Câmara Municipal de Goianá;
V - recurso de decisão de Questão de Ordem, na forma do parágrafo 2º do artigo 166 do Regimento Interno da Câmara Municipal de Goianá.

Temporária

Apelido

 

Data Instalação

 

Data Prevista Término

 

Novo Prazo

 

Data Término