CLJRF - Comissão de Legislação, Justiça e Redação Final (ANTIGA)
Dados Básicos
Nome
Comissão de Legislação, Justiça e Redação Final (ANTIGA)
Sigla
CLJRF
Comissão Ativa?
Não
Tipo
Comissão Permanente
Data de Criação
01/01/1998
Unidade Deliberativa
Sim
Data de Extinção
31/12/2024
Dados Complementares
Local Reunião
Sala de Reuniões da Câmara Municipal de Goianá
Data/Hora Reunião
Terças-feiras, 19:00
Tel. Sala Reunião
(32) 3274-5301
Endereço Secretaria
Av. 21 de dezembro, 850 - Centro, Goianá
Tel. Secretaria
(32) 3274-5301
Secretário
Harrison
administrativo@goiana.mg.leg.br
Finalidade
À Comissão de Legislação, Justiça e Redação Final, compete manifestar-se sobre todos os assuntos entregues à sua apreciação nos aspectos jurídico, constitucional e legal e, quando já aprovados pelo Plenário, analisá-los sob o aspecto lógico e gramatical, de modo a adequar ao bom vernáculo o texto das proposições.
I - salvo expressa disposição em contrário do Regimento Interno da Câmara Municipal de Goianá, é obrigatório a emissão de parecer da Comissão de Legislação, Justiça e Redação Final em todos os projetos de lei, decreto legislativo e resolução que tramitarem pela Câmara;
II - concluindo a Comissão de Legislação, Justiça e Redação Final pela ilegalidade ou inconstitucionalidade de um projeto, seu parecer seguirá ao Plenário para ser discutido e, somente quando for rejeitado, prosseguirá aquele sua tramitação;
III - a Comissão de Legislação, Justiça e Redação Final, manifestar-se-á sobre o mérito da proposição assim entendida a colocação do assunto sobre o prisma de sua conveniência, utilidade e oportunidade nos casos seguintes:
a) organização administrativa da Prefeitura e da Câmara;
b) criação de entidade de administração indireta ou de fundação;
c) aquisição e alienação de bens imóveis;
d) firmatura de convênios e consórcios;
e) concessão de licença ao Prefeito ou a Vereador;
f) alteração de denominação de próprios municipais e logradouros;
IV - representação que vise a perda do mandato do Vereador, nos casos do parágrafo 3º do artigo 53 do Regimento Interno da Câmara Municipal de Goianá;
V - recurso de decisão de Questão de Ordem, na forma do parágrafo 2º do artigo 166 do Regimento Interno da Câmara Municipal de Goianá.
I - salvo expressa disposição em contrário do Regimento Interno da Câmara Municipal de Goianá, é obrigatório a emissão de parecer da Comissão de Legislação, Justiça e Redação Final em todos os projetos de lei, decreto legislativo e resolução que tramitarem pela Câmara;
II - concluindo a Comissão de Legislação, Justiça e Redação Final pela ilegalidade ou inconstitucionalidade de um projeto, seu parecer seguirá ao Plenário para ser discutido e, somente quando for rejeitado, prosseguirá aquele sua tramitação;
III - a Comissão de Legislação, Justiça e Redação Final, manifestar-se-á sobre o mérito da proposição assim entendida a colocação do assunto sobre o prisma de sua conveniência, utilidade e oportunidade nos casos seguintes:
a) organização administrativa da Prefeitura e da Câmara;
b) criação de entidade de administração indireta ou de fundação;
c) aquisição e alienação de bens imóveis;
d) firmatura de convênios e consórcios;
e) concessão de licença ao Prefeito ou a Vereador;
f) alteração de denominação de próprios municipais e logradouros;
IV - representação que vise a perda do mandato do Vereador, nos casos do parágrafo 3º do artigo 53 do Regimento Interno da Câmara Municipal de Goianá;
V - recurso de decisão de Questão de Ordem, na forma do parágrafo 2º do artigo 166 do Regimento Interno da Câmara Municipal de Goianá.
Temporária
Apelido
Data Instalação
Data Prevista Término
Novo Prazo
Data Término